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Isenção de Imposto de Renda para Policiais Militares Aposentados com Doenças Graves

  • Foto do escritor: Dr. Lennon Leal
    Dr. Lennon Leal
  • 3 de fev.
  • 2 min de leitura

Pessoa vestindo camisa social azul preenchendo um formulário fiscal com uma caneta enquanto usa uma calculadora. Há documentos e um smartphone sobre a mesa, indicando um ambiente de trabalho relacionado a cálculos tributários.

Quando falamos em Direito Tributário, muitas vezes pensamos que ele se aplica apenas às grandes empresas e instituições semelhantes. Mas isso não é verdade.

O Imposto de Renda incide sobre grande parte da população, considerando a faixa atual de isenção. Segundo a Receita Federal, a tributação começa a partir de uma renda mensal acima de R$ 2.259,20, com uma alíquota inicial de 7,5%. Para os Policiais Militares, a realidade não é diferente: um soldado que ingressa na corporação recebe um salário inicial de aproximadamente R$ 4.000,00 antes dos descontos, o que o coloca na faixa de contribuição de 22,5%.


Os PMs Aposentados Continuam Pagando Imposto de Renda?

Ao passarem para a inatividade, os Policiais Militares mantêm os mesmos proventos que recebiam na ativa. No entanto, seguem sofrendo os descontos mensais do Imposto de Renda, independentemente do tempo de serviço prestado.

O que muitos não sabem é que há situações específicas em que os PMs aposentados podem obter a isenção desse tributo.


Quais Doenças Garantem a Isenção do Imposto de Renda?

De acordo com a Lei 7.713/1988, há um grupo de doenças que garantem isenção do IR para aposentados e reformados, mesmo que tenham sido diagnosticadas após a passagem para a inatividade. O artigo 6º, inciso XIV, da referida legislação determina:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Isso significa que um Policial Militar aposentado que tenha sido diagnosticado com qualquer uma dessas doenças pode solicitar a isenção do Imposto de Renda, independentemente do momento do diagnóstico.


A SPPrev e a Isenção do IR para Policiais Militares

Os Policiais Militares do Estado de São Paulo têm seus rendimentos administrados pela SPPrev (São Paulo Previdência), que é o órgão responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Dessa forma, o pedido de isenção e eventual restituição dos valores pagos deve ser feito diretamente à SPPrev. Caso haja negativa ou demora injustificada, é possível buscar as vias judiciais.


Mais Informações Sobre a Isenção do IR para Policiais Militares Aposentados

A isenção do Imposto de Renda para PMs aposentados com doenças graves é um direito garantido por lei, mas muitos desconhecem os procedimentos e critérios para obtenção desse benefício.

Se houver dúvidas sobre a aplicação dessa regra ou sobre como a legislação se posiciona em casos específicos, é recomendável buscar informações detalhadas junto aos órgãos competentes ou profissionais que atuam na área.

Para mais informações sobre a isenção do IR e os direitos dos Policiais Militares aposentados, entre e contato com nosso escritório, estamos prontos para lhe atender!

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